Dívidas
Dívida de cartão de crédito: caduca, prescreve ou vira execução?
Quando a fatura do cartão não é paga, três coisas diferentes acontecem em prazos diferentes. Confundir as três é o que faz alguém pagar por medo uma dívida que já não podia ser cobrada.
Quem deixa a fatura do cartão sem pagar costuma fazer uma pergunta só, e quase sempre a mesma: “isso caduca?”. A pergunta está certa, mas a palavra está errada — e a confusão entre caducar, prescrever e ser executado é o que faz gente pagar por medo uma dívida que já não podia ser cobrada na Justiça.
São três coisas diferentes, com prazos diferentes e donos diferentes. Este artigo separa as três e mostra a linha do tempo do que realmente acontece.
O que acontece quando a fatura não é paga, mês a mês
A primeira coisa que muita gente não sabe: o rotativo não é uma escolha livre por tempo indeterminado. Ele tem prazo, e prazo curto.
- Vencimento da fatura. Se você paga menos que o total, o saldo entra no crédito rotativo. É a modalidade mais cara do mercado: 451,7% ao ano em setembro de 2026, segundo o Banco Central — o equivalente a 15,29% ao mês.
- 30 dias: o rotativo acaba. Pela Resolução CMN 4.549, o saldo só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso ele precisa ser parcelado ou quitado. O rotativo não é uma dívida que se mantém — é uma ponte de um mês.
- Parcelamento da fatura. O saldo vira parcelamento, com juros menores (193,0% ao ano em setembro de 2026, ou 9,37% ao mês) — mas ainda altos. E aqui está o detalhe: o banco não é obrigado a oferecer o parcelamento, e se oferecer, tem que ser em condições melhores que o rotativo.
- Atraso e negativação. Não pagando nem o mínimo, a dívida atrasa, o nome pode ser inscrito em cadastro de inadimplentes e o cartão é bloqueado. O prazo de permanência no cadastro é de cinco anos, contados do vencimento.
- Cobrança e possível venda da dívida. O banco pode cobrar, protestar e — o que quase ninguém acompanha — vender a dívida para uma empresa de cobrança. Você precisa ser avisado de quem é o novo credor antes de pagar a ele.
- Cinco anos: a virada. Aqui os dois prazos se encontram. A dívida prescreve e o nome sai do cadastro. Mas são coisas distintas, com fundamentos distintos, e é onde quase todo mundo se perde.
A conta que assusta: R$ 1.000 no rotativo
Números redondos ajudam a ver o tamanho do problema. Deixando R$ 1.000 no rotativo, na taxa média de setembro de 2026, sem pagar nada:
- 1 mês: R$ 1.152,94
- 2 meses: R$ 1.329,28
- 3 meses: R$ 1.532,59
- 4 meses: R$ 1.766,99
- 5 meses: R$ 2.037,24
O saldo dobra em menos de cinco meses. E é exatamente por isso que existe um teto: a Lei 14.690/2023 determinou que a soma de juros e encargos do rotativo e do parcelado não pode ultrapassar o valor original da dívida. Na prática, aquela dívida de R$ 1.000 para de crescer em R$ 2.000 — ela não vira R$ 10 mil.
E a comparação que importa: os mesmos R$ 1.000 por doze meses viram R$ 5.517 no rotativo e R$ 2.930 no parcelado. A diferença entre uma modalidade e outra é de mais de R$ 2.500 — em mil reais emprestados. É por isso que a única decisão urgente com cartão é sair do rotativo.
Caduca, prescreve e executa: três coisas, três prazos
Agora a parte que resolve a dúvida do começo.
Prescrever. A pretensão de cobrar a dívida prescreve em cinco anos, contados do vencimento, pelo artigo 206, §5º, I, do Código Civil. O STJ já reconheceu isso expressamente para dívida de cartão de crédito e de cheque especial. Depois desse prazo, o credor perde o direito de cobrar na Justiça — ele pode continuar ligando, mas não pode ganhar uma ação de cobrança.
Sair do cadastro. O nome inscrito em cadastro de inadimplentes também tem prazo de cinco anos, contados do dia seguinte ao vencimento — mas por outra regra, o artigo 43, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. É um fundamento diferente, e por isso pode haver caso em que um prazo vence antes do outro. O passo a passo está em nome sujo: quanto tempo dura.
Caducar não existe. Não existe um prazo em que a dívida “desaparece”. Prescrição não apaga a dívida: ela tira do credor o direito de cobrar judicialmente. A obrigação continua existindo, e o credor pode continuar cobrando por telefone, negativar enquanto o prazo não vencer e recusar crédito. É uma diferença que parece técnica e muda decisões.
Um cuidado que vale dinheiro: pagar é reconhecimento da dívida, e reconhecimento interrompe a prescrição. Numa dívida já prescrita, um pagamento parcial — mesmo pequeno — pode reabrir o prazo e a possibilidade de cobrança judicial. Se a dívida é antiga, descubra o prazo antes de pagar qualquer coisa.
Pode penhorar bens? A resposta honesta
Essa é a pergunta que mais assusta, e a resposta real é mais tranquila do que o medo sugere — mas não é um “não”.
Pode, sim. Dívida de cartão é dívida civil e pode ser cobrada judicialmente, e uma execução pode chegar a penhora. Mas o caminho é longo: o credor precisa de uma ação, e o Judiciário hoje prefere travar dinheiro em conta (via sistemas eletrônicos de bloqueio) antes de ir atrás de bem. A penhora de imóvel é o último recurso, não o primeiro.
E existem proteções concretas. O imóvel residencial próprio da família é impenhorável pela Lei 8.009/1990, com poucas exceções. Salários e proventos são impenhoráveis pelo artigo 833, IV, do CPC — e sobre isso o STJ fixou critério em outubro de 2026, em julgamento repetitivo: a penhora de salário por dívida não alimentar é medida excepcional, só admitida se outros meios forem inviáveis e se ficar comprovado que a constrição não compromete a subsistência digna do devedor e da família.
Traduzindo: a chance de perder a casa por causa de uma dívida de cartão é muito menor do que o medo faz parecer. O risco real e mais imediato não é a penhora — é o custo mensal do rotativo e o nome negativado. É contra esses dois que vale agir primeiro.
O que fazer com a dívida de cartão, em ordem
- Saia do rotativo hoje. Não amanhã, não no próximo ciclo. Ligue para o emissor e peça o parcelamento da fatura, ou transfira para uma linha mais barata. Qualquer taxa abaixo de 451% ao ano é ganho.
- Compare o custo total, não a parcela. Parcelamento com parcela que cabe não significa parcela barata. Peça a soma de todas as parcelas e compare com o valor original. Se a soma passar do dobro, o teto legal não está sendo respeitado.
- Se o banco não parcelar, negocie com método. O banco não é obrigado a oferecer o parcelamento nas condições que você quer. Nesse caso, a conversa passa a ser negociação — e negociação tem roteiro, com perguntas que se faz antes de falar o seu número.
- Cheque o prazo antes de aceitar acordo. Se a dívida já passou dos cinco anos do vencimento, ela pode estar prescrita. Aceitar um acordo com desconto nesse caso pode ser pior que não fazer nada — porque o pagamento interrompe a prescrição.
- Se não couber no orçamento, existe caminho coletivo. Para quem tem dívida em vários credores, o artigo 104-A do CDC permite pedir a repactuação judicial, com todos os credores na mesma mesa e o mínimo existencial preservado.
Depois de sair do rotativo: o que impede a volta
Sair do rotativo resolve o custo de hoje, não o de amanhã. O cartão é o tipo de dívida mais presente nas famílias brasileiras — está em 84,9% do endividamento, segundo a Peic — porque é a mais fácil de começar e a mais difícil de perceber.
A proteção não é cortar o cartão: é saber, antes do dia 20, quanto sobra no mês. Quem descobre a sobra só no fim do mês já gastou ela. Uma planilha de controle financeiro com quatro blocos resolve isso em dez minutos por semana.
Veja o tamanho real antes de decidir
Antes de qualquer decisão sobre a dívida do cartão, você precisa de dois números: quanto ela custa por mês e quanto cresce se ficar parada. O Mapa de Dívidas calcula os dois para cada dívida que você cadastrar — juro mensal, meses até quitar e um alerta em vermelho quando a parcela não cobre nem o juro. É gratuito, em Excel, e não pede cartão.
Baixar o Mapa de DívidasPerguntas frequentes
Dívida de cartão de crédito caduca depois de quanto tempo?
A palavra certa é prescrever, não caducar. A pretensão de cobrar prescreve em cinco anos contados do vencimento, pelo artigo 206, §5º, I, do Código Civil — o STJ já reconheceu isso para dívida de cartão. Nesse prazo o credor perde o direito de cobrar na Justiça, mas a dívida continua existindo e pode continuar sendo cobrada por outros meios. Não existe um prazo em que ela desaparece.
Quanto tempo a dívida do cartão fica no Serasa?
No máximo cinco anos, contados do dia seguinte ao vencimento da dívida — não da data em que o banco inscreveu o nome. O prazo vem do artigo 43, §1º, do CDC e da Súmula 323 do STJ. É um fundamento diferente da prescrição, ainda que o prazo seja o mesmo, e por isso um pode vencer antes do outro.
O banco é obrigado a parcelar minha fatura?
Não. O saldo do rotativo só pode ficar nessa modalidade até o vencimento da fatura seguinte, pela Resolução CMN 4.549, e depois precisa ser parcelado ou quitado. Mas o parcelamento é uma operação de crédito e depende do interesse das duas partes: o emissor não é obrigado a oferecê-lo. Se oferecer, as condições têm de ser mais vantajosas que as do rotativo.
Dívida de cartão pode penhorar minha casa?
O imóvel residencial próprio da família é impenhorável pela Lei 8.009/1990, com poucas exceções. Antes disso, o Judiciário costuma tentar bloqueio de valores em conta por sistemas eletrônicos. A penhora de imóvel é o último recurso de uma execução, não o primeiro passo — e o risco imediato de uma dívida de cartão é o custo mensal e a negativação, não a perda da casa.
Posso penhorar salário por dívida de cartão?
A regra é a impenhorabilidade de salários, proventos e remunerações (artigo 833, IV, do CPC). Em outubro de 2026 o STJ fixou critério em julgamento repetitivo: a penhora de verba remuneratória por dívida não alimentar é medida excepcional, admitida só se outros meios forem inviáveis e se estiver comprovado que não compromete a subsistência digna do devedor e da família — cabendo a este provar.
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